Na madrugada de 1º de janeiro de 2025, o Cruzeiro divulgou nas redes sociais a contratação do atacante Gabigol recém-liberado do Flamengo às 23h59 do dia 31 de dezembro do ano anterior. A iniciativa visava dar as boas-vindas ao novo reforço e foi acompanhada de um vídeo publicado no Instagram que utilizava a melodia “Clube da Esquina nº 2” como trilha sonora.
Detalhes da ação judicial
A publicação gerou a abertura de um processo na 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do TJ do Rio onde a Sony Music e os compositores Milton NascimentoLô Borges (1952-2025) e Márcio Borges alegam uso não autorizado da obra. A gravadora pede indenização por dano material enquanto cada autor solicita R$ 50 mil a título de dano moral pela ausência de crédito.
O clube tentou substituir o perito designado, argumentando falta de especialização no assunto. O juiz rejeitou a solicitação, ressaltando que o profissional possui formação técnica e experiência compatíveis. Os honorários fixados foram de R$ 43.767,00 e o magistrado determinou o início imediato dos trabalhos periciais.
Posição do Cruzeiro e decisões judiciais
Em nota oficial, o Cruzeiro afirmou que não violou direitos autorais, pois simplesmente compartilhou, em formato collab o vídeo postado pelo próprio atleta. Segundo o clube, a música foi extraída da galeria musical do Instagram – ferramenta Meta Platforms Inc. que disponibiliza faixas a todos os usuários – e continha referência explícita aos criadores ao longo da exibição. O clube classificou a ação como “homenagem editorial” ao jogador, que já declarou ser torcedor da Raposa.
O juiz limitou a discussão ao exame da observância dos limites legais e contratuais no uso das composições da biblioteca da Meta e da ferramenta “collab”. Também ordenou a apuração da origem e autoria do vídeo, bem como a responsabilidade da parte ré pelos supostos danos. Até o momento, não há decisão de mérito sobre a ocorrência de infração ou o valor a ser pago.
Contexto da canção e repercussões
“Clube da Esquina nº 2” foi composta pelos três músicos em 1978, dentro do movimento que deu nome ao lendário álbum de 1972. O repertório integra o patrimônio cultural de Minas Gerais e tem sido protegido pela Sony Music desde então. A morte de Lô Borges em 2025 reforça a sensibilidade da família e dos demais autores em relação ao uso da obra.
A confirmação da perícia obriga a Meta a fornecer informações sobre suas regras de licenciamento e sobre como o conteúdo foi disponibilizado na plataforma. Enquanto a fase de produção de provas se desenvolve, o caso permanece em aberto e pode influenciar a forma como clubes de futebol utilizam músicas em campanhas digitais.



