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17 setembro 2026

Redata: Entenda os benefícios fiscais para data centers no Brasil

O presidente Lula sancionou uma lei que institui o Redata, regime de desoneração para data centers, com benefícios fiscais significativos.

Redata: Entenda os benefícios fiscais para data centers no Brasil

Na última terça-feira, 15 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu um passo significativo para o setor de tecnologia no Brasil. Durante uma cerimônia no Palácio do Planalto ele sancionou a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). Essa medida visa estimular investimentos em data centers por meio de benefícios fiscais, um movimento estratégico para impulsionar a computação em nuvem o processamento de dados e a inteligência artificial no país.

O projeto, de autoria do deputado José Guimarães foi aprovado pelo Congresso no início de setembro e agora se torna realidade. A nova lei suspende a cobrança de vários tributos federais, como o IPI o Imposto de Importação e o PIS/Cofins na aquisição de equipamentos destinados à instalação de centros de dados. Essa desoneração é estimada em R$ 5,2 bilhões para 2026, além de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

Benefícios e exigências do Redata

Para se beneficiar do Redata, os empreendimentos precisam atender a algumas condições específicas. Uma das principais é a utilização exclusiva de energia renovável ou de baixa emissão para suprir toda a demanda elétrica. Além disso, o consumo hídrico máximo permitido é de 0,05 litro por quilowatt-hora. Essas medidas visam garantir que os data centers operem de maneira sustentável e eficiente.

Outra exigência importante é a reserva de pelo menos 10% da capacidade de processamento para o mercado nacional, além de um investimento mínimo de 2% em projetos locais. Nas regiões NorteNordeste e Centro-Oeste essas porcentagens são reduzidas para 8% e 1,6% respectivamente. A legislação também determina que 40% dos aportes em programas de incentivo à economia digital sejam direcionados a essas áreas.

Impacto no setor de tecnologia

Segundo dados do Ministério da Fazenda aproximadamente 60% das informações e serviços de inteligência artificial consumidos no país são processados no exterior. Com a implementação do Redata, espera-se um aumento significativo nos investimentos em infraestrutura local, reduzindo essa dependência externa e fortalecendo o setor de tecnologia brasileiro.

A nova lei também prevê a isenção de vários tributos, incluindo a Contribuição para o PIS/Pasep a Cofins a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação a Cofins-Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses benefícios terão uma vigência de cinco anos proporcionando um período significativo para que os empreendimentos possam se estabelecer e crescer.

Além disso, a regulamentação do Redata contempla uma ampla variedade de fontes de energia elegíveis para o atendimento da demanda elétrica das centrais de processamento de dados. Isso inclui fontes renováveis como energia solar, eólica e hidrelétrica, além de outras de baixa emissão.

Vetos e ajustes na legislação

Durante o processo de sanção, o Presidente lula vetou alguns dispositivos da lei complementar que afastava travas fiscais. Um dos vetos mais significativos foi o que flexibilizava exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para municípios de até 65 mil habitantes. Esses vetos foram apurados pelo Broadcast Político sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Apesar dos vetos, a sanção do Redata foi feita sem vetos, demonstrando o compromisso do governo com o desenvolvimento do setor de tecnologia. Essa medida é vista como um passo importante para atrair investimentos e promover a inovação no Brasil.

Com a implementação do Redata, o Brasil dá um grande passo em direção a um futuro mais tecnológico e sustentável. A desoneração fiscal e as exigências de sustentabilidade são medidas que podem transformar o setor de data centers no país, impulsionando a economia digital e reduzindo a dependência de infraestrutura externa.

Bruno Costa
Autor

Bruno Costa