O governo federal deu início, nesta segunda-feira (10.ago.2026), à fase operacional do programa Desenrola Adimplentes. A iniciativa visa oferecer a trabalhadores informais a oportunidade de substituir dívidas onerosas por novas operações de crédito com taxas de juros significativamente reduzidas.
O programa é direcionado a pessoas que mantêm suas contas em dia ou possuem atrasos de até 90 dias. O objetivo principal é diminuir o custo das dívidas e evitar que esses indivíduos caiam na inadimplência.
Quem pode participar do Desenrola Adimplentes?
O Desenrola Adimplentes é destinado a trabalhadores informais e autônomos que não possuem vínculo formal de trabalho. Portanto, não podem participar trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas.
Para se qualificar, é necessário:
- Não ter vínculo formal de trabalho;
- Possuir uma dívida de crédito pessoal sem garantia;
- Ter pago pelo menos 4 parcelas do contrato original;
- Estar em dia com os pagamentos ou ter atraso de até 90 dias;
- Ter saldo devedor de até R$ 15.000 por instituição financeira.
Condições e benefícios do programa
A principal vantagem do programa é o limite de juros de até 1,99% ao mês para a nova operação. A nova parcela deve corresponder a, no máximo, 90% do valor da prestação original. Além disso, os clientes podem contratar crédito adicional de até 50% do saldo devedor, desde que a nova parcela permaneça dentro desse limite.
O prazo da nova operação considera o período restante da dívida original, com possibilidade de extensão de 1 a 6 meses, conforme as regras do programa. As operações contam com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Na prática, se uma pessoa paga atualmente uma parcela de R$ 1.000, a nova prestação não poderá superar R$ 900. A União foi autorizada a destinar até R$ 3 bilhões para a linha de crédito do Desenrola Adimplentes.
Como contratar o Desenrola Adimplentes
A operação é realizada inicialmente por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Mesmo que a dívida tenha sido contratada originalmente em outro banco, ela pode ser quitada por meio da nova operação, desde que o cliente seja aprovado na análise de crédito e cumpra as regras do programa.
Os recursos são administrados pelo Ministério da Fazenda e repassados ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, que atuam como agentes financeiros do programa. Pela regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) 70% dos recursos das operações devem vir da União e 30% de recursos próprios dos agentes financeiros.
Bloqueio para apostas
Quem aderir ao programa terá o CPF bloqueado para cadastro, acesso e realização de apostas em plataformas de apostas de quota fixa por 6 meses. Essa medida foi adotada para evitar que o crédito oferecido pelo programa, com juros mais baixos, seja utilizado em apostas.
O bloqueio impede o cadastro e o acesso a contas de apostas vinculadas ao CPF durante o período.



