A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou recentemente uma decisão que determina ao SBT a exibição de um vídeo de direito de resposta da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) no Programa do Ratinho. A ação foi motivada por declarações do apresentador sobre a identidade de gênero da parlamentar.
Em março deste ano, durante o programa, o apresentador afirmou que a deputada não é mulher, é trans e questionou sua eleição para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. O apresentador ainda declarou que, para ser mulher tem que ter útero, menstruar, tem que ficar chata três, quatro dias.
Decisão judicial e argumentos apresentados
O colegiado do TJ-SP negou um recurso apresentado pela emissora e confirmou a ordem da primeira instância para que a resposta seja exibida no mesmo programa, horário e com o mesmo destaque das declarações que motivaram a ação. O SBT terá dez dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O relator da decisão, juiz Mario Chiuvite Júnior afirmou que parte das declarações poderia ser considerada uma crítica política legítima. No entanto, o apresentador ultrapassou esse limite ao negar reiteradamente a identidade de gênero de Erika e fazer referências a características biológicas. Ofensa não é opinião; é ato ilícito escreveu o magistrado no acórdão.
Para Chiuvite Júnior, as falas não contribuíram para o debate sobre a atuação parlamentar ou a escolha para a comissão e configuraram desqualificação pessoal da deputada. O relator citou ainda entendimento do STF sobre o direito à autodeterminação de gênero.
Rejeição de argumentos da emissora
O tribunal também rejeitou o argumento do SBT de que a Lei do Direito de Resposta se aplicaria apenas a conteúdos jornalísticos. Para os desembargadores, a legislação alcança conteúdos veiculados por veículos de comunicação que atinjam direitos da personalidade, mesmo quando transmitidos em programas de entretenimento.
A emissora havia alegado ainda que Erika já havia se manifestado sobre o episódio em redes sociais e outros meios de comunicação. O argumento foi rejeitado. Segundo o acórdão, o direito de resposta deve ser veiculado pelo mesmo meio que divulgou o conteúdo considerado ofensivo, para atingir o público que teve contato com a manifestação original.
O SBT também contestava o prazo de dez dias e o valor da multa. O tribunal manteve ambos, considerando que o prazo está previsto na Lei nº 13.188/2015 e que a multa é compatível com o porte da emissora e o alcance nacional de sua programação.
Contexto e repercussão
A decisão de primeira instância, proferida em junho pelo juiz André Della Latta Cartaxo já havia concluído que as falas extrapolaram os limites da liberdade de expressão. Erika havia recorrido à Justiça depois de o SBT não atender a um pedido extrajudicial para a veiculação de uma resposta.
No vídeo que deverá ser exibido pela emissora, a deputada afirma que a liberdade de expressão não autoriza a discriminação. Ela aborda também a violência contra pessoas trans e mulheres.
O caso teve origem na edição de 11 de março do programa, quando Ratinho criticou a eleição de Erika Hilton para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Durante a transmissão ao vivo, o apresentador afirmou que a parlamentar não é mulher, é trans e disse que, para ser mulher, tem que ter útero e tem que menstruar. As declarações geraram forte repercussão, e o próprio SBT divulgou uma retratação pública.
Em maio, Erika ajuizou ação contra a emissora pedindo direito de resposta. Na defesa, o SBT sustentou que Ratinho apenas manifestou opinião pessoal, sem discurso de ódio ou incentivo à discriminação. Também argumentou que parlamentares estão sujeitos a maior escrutínio público e que a Lei do Direito de Resposta não seria aplicável ao caso, por se tratar de um programa de entretenimento, e não de conteúdo jornalístico.
Ao julgar o processo, o juiz André Della Latta Cartaxo, da 2ª Vara Cível da Capital, rejeitou esses argumentos. Segundo o magistrado, Ratinho não fez uma crítica à atuação política da deputada, mas deslegitimou sua identidade de gênero ao negar reiteradamente sua condição de mulher.
Na sentença, o juiz também afirmou que as declarações reforçam estigmas e contribuem para a perpetuação da violência transfóbica e misógina, atingindo não apenas Erika Hilton, mas também outras mulheres cis e trans.



