O GPA proprietário da rede Pão de Açúcar está em um impasse com o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) sobre seu plano de recuperação extrajudicial. A empresa, que enfrenta uma dívida de aproximadamente R$ 4,5 bilhões recebeu um prazo de 5 dias para responder às impugnações apresentadas pelo MP-SP e outros credores.
A decisão, proferida pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo na última sexta-feira (28), segue a manifestação do MP-SP contra a homologação imediata do plano. O GPA, por sua vez, defende a legalidade do plano e confia na rejeição das impugnações.
O conflito entre diversidade de credores e homogeneidade exigida
O MP-SP argumenta que o GPA reuniu credores de naturezas diversas sob o mesmo plano, o que não refletiria a identidade econômica exigida pela legislação. O grupo inclui credores financeiros, debênturistas, titulares de CRIs e CCBs, além de bancos e fundos de investimento.
Segundo o GPA, 57,4% dos detentores de dívida aceitaram o plano, representando R$ 2,6 bilhões da dívida total. A empresa destaca que 91,6% dos créditos inseridos no processo decorrem de instrumentos financeiros, o que, para o MP-SP, pode impor a aprovação do plano sobre a minoria dos credores.
As opções de pagamento e a visão do MP-SP
O plano oferece três opções de tratamento do crédito. A opção A escolhida por 88,4% dos credores, é vista pelo MP-SP como vantajosa para investidores profissionais. O promotor Roberto de Campos Andrade questiona a classificação de operações financeiras como não correntes e a falta de transparência sobre os benefícios econômicos exatos da opção A.
Andrade também pede a nomeação de um profissional especializado para resolver o caso antes da aprovação do plano. O MP-SP afirma que, embora não seja contra a recuperação extrajudicial, o plano atual está em desacordo com a legislação e princípios como a isonomia e a proteção da minoria.
A defesa do GPA e os riscos da crise financeira
Em resposta, o GPA argumenta que a nomeação de um profissional é desnecessária e que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite a reunião de créditos de mesma natureza. A empresa nega ter selecionado credores distintos e afirma que reuniu apenas a classe de quirografários.
O GPA destaca que a composição majoritariamente financeira dos credores quirografários não é anormal, mas sim um reflexo da maioria das empresas em crise, especialmente no varejo. A empresa alerta que, se o parecer do MP-SP for aceito, a crise financeira poderia se agravar, aumentando o risco de transformar a reestruturação em uma recuperação judicial.
Em nota, o GPA afirma que o plano respeita a legislação e foi amplamente debatido com os credores, garantindo transparência e isonomia. A empresa destaca que as impugnações ao plano foram apresentadas por apenas sete credores, representando menos de 8% da dívida reestruturada.



