Em uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto nesta quinta-feira, 6 de agosto de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o PL 3.066/2026 uma lei que representa um marco na proteção de crianças e adolescentes contra crimes de violência sexual, especialmente aqueles cometidos no ambiente digital e com o uso de inteligência artificial.
A nova legislação, de autoria do deputado federal Osmar Terra foi aprovada pelo Senado em 7 de julho de 2026 e chegou à Casa Civil em 17 de julho do mesmo ano. A sanção da lei ocorre antes do prazo constitucional, demonstrando a urgência e a importância do tema para o governo.
Principais mudanças na legislação
A lei traz diversas alterações significativas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Código Penal no Código de Processo Penal na Lei dos Crimes Hediondos e na Lei das Organizações Criminosas. Entre as principais mudanças, destacam-se:
Endurecimento das penas
A pena para quem produz, reproduz, fotografa, filma, registra, vende ou expõe conteúdo de violência sexual envolvendo crianças ou adolescentes passa de quatro a oito anos para quatro a dez anos de prisão, além de multa. A punição para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material também sobe para quatro a dez anos de reclusão.
Quando o conteúdo for publicado ou compartilhado em mais de uma plataforma digital, rede social, aplicativo ou serviço de vídeo, a pena poderá ser aumentada em um terço. Além disso, o armazenamento de material de violência sexual passa a ter pena de três a seis anos e quem solicitar o material ou acessar deliberadamente páginas que o disponibilizem também poderá ser punido.
Crimes contra crianças passam a ser hediondos
A lei inclui no rol dos crimes hediondos condutas como produzir, vender, trocar, publicar, divulgar e armazenar registros de violência sexual contra crianças e adolescentes. Essa classificação impõe condições mais rígidas para o cumprimento da pena e restringe benefícios concedidos a condenados.
A legislação também prevê a perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa, destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde o crime ocorreu. O senador Fabiano Contarato relator do projeto no Senado, citou dados que mostram um aumento de 18,9% nas denúncias de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2026, em comparação com o mesmo período de 2026.
Combate a crimes com inteligência artificial
A lei estabelece um aumento de um terço a dois terços da pena quando o criminoso utiliza inteligência artificialdeepfakes filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos on-line ou recursos destinados a impedir sua identificação.
O agravamento também se aplica quando o agressor promete alguma vantagem à vítima ou se aproveita de relações de confiança, autoridade, cuidado, proteção, educação, convivência familiar ou vínculo profissional. Nos casos em que imagens são adulteradas para simular a participação de crianças ou adolescentes em conteúdo sexual, a pena passa para três a cinco anos de reclusão.
Proteção e apoio às vítimas
Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral. O acompanhamento deverá considerar a revitimização provocada pela circulação permanente de imagens e vídeos na internet, inclusive quando o conteúdo é armazenado ou compartilhado em outros países.
O agressor também poderá ser obrigado a pagar integralmente os custos do tratamento da vítima. Quando o atendimento ocorrer na rede pública, deverá haver ressarcimento ao SUS com os valores destinados ao fundo de saúde responsável pela unidade que prestou o serviço.
A sanção da lei se soma a outras iniciativas do governo Lula voltadas à proteção de crianças no ambiente digital. Em 2026, o presidente sancionou o chamado ECA Digital que ampliou as obrigações das plataformas diante de conteúdos nocivos e da adultização de menores.



