Ir para o conteúdo
17 setembro 2026

Nova lei endurece penas para crimes de violência sexual infantil com uso de IA

O presidente Lula sancionou uma nova lei que amplia a proteção a crianças e adolescentes contra crimes digitais, incluindo aqueles cometidos com inteligência artificial.

Nova lei endurece penas para crimes de violência sexual infantil com uso de IA

Em uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto nesta quinta-feira, 6 de agosto de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o PL 3.066/2026 uma lei que representa um marco na proteção de crianças e adolescentes contra crimes de violência sexual, especialmente aqueles cometidos no ambiente digital e com o uso de inteligência artificial.

A nova legislação, de autoria do deputado federal Osmar Terra foi aprovada pelo Senado em 7 de julho de 2026 e chegou à Casa Civil em 17 de julho do mesmo ano. A sanção da lei ocorre antes do prazo constitucional, demonstrando a urgência e a importância do tema para o governo.

Principais mudanças na legislação

A lei traz diversas alterações significativas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Código Penal no Código de Processo Penal na Lei dos Crimes Hediondos e na Lei das Organizações Criminosas. Entre as principais mudanças, destacam-se:

Endurecimento das penas

A pena para quem produz, reproduz, fotografa, filma, registra, vende ou expõe conteúdo de violência sexual envolvendo crianças ou adolescentes passa de quatro a oito anos para quatro a dez anos de prisão, além de multa. A punição para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material também sobe para quatro a dez anos de reclusão.

Quando o conteúdo for publicado ou compartilhado em mais de uma plataforma digital, rede social, aplicativo ou serviço de vídeo, a pena poderá ser aumentada em um terço. Além disso, o armazenamento de material de violência sexual passa a ter pena de três a seis anos e quem solicitar o material ou acessar deliberadamente páginas que o disponibilizem também poderá ser punido.

Crimes contra crianças passam a ser hediondos

A lei inclui no rol dos crimes hediondos condutas como produzir, vender, trocar, publicar, divulgar e armazenar registros de violência sexual contra crianças e adolescentes. Essa classificação impõe condições mais rígidas para o cumprimento da pena e restringe benefícios concedidos a condenados.

A legislação também prevê a perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa, destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde o crime ocorreu. O senador Fabiano Contarato relator do projeto no Senado, citou dados que mostram um aumento de 18,9% nas denúncias de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2026, em comparação com o mesmo período de 2026.

Combate a crimes com inteligência artificial

A lei estabelece um aumento de um terço a dois terços da pena quando o criminoso utiliza inteligência artificialdeepfakes filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos on-line ou recursos destinados a impedir sua identificação.

O agravamento também se aplica quando o agressor promete alguma vantagem à vítima ou se aproveita de relações de confiança, autoridade, cuidado, proteção, educação, convivência familiar ou vínculo profissional. Nos casos em que imagens são adulteradas para simular a participação de crianças ou adolescentes em conteúdo sexual, a pena passa para três a cinco anos de reclusão.

Proteção e apoio às vítimas

Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral. O acompanhamento deverá considerar a revitimização provocada pela circulação permanente de imagens e vídeos na internet, inclusive quando o conteúdo é armazenado ou compartilhado em outros países.

O agressor também poderá ser obrigado a pagar integralmente os custos do tratamento da vítima. Quando o atendimento ocorrer na rede pública, deverá haver ressarcimento ao SUS com os valores destinados ao fundo de saúde responsável pela unidade que prestou o serviço.

A sanção da lei se soma a outras iniciativas do governo Lula voltadas à proteção de crianças no ambiente digital. Em 2026, o presidente sancionou o chamado ECA Digital que ampliou as obrigações das plataformas diante de conteúdos nocivos e da adultização de menores.

Beatriz Almeida