Propaganda eleitoral nas redes sociais e aplicativos de mensageria está sujeita a regras específicas estabelecidas pela legislação eleitoral. Propaganda inclui qualquer manifestação de apoio, crítica ou divulgação de candidato, partido ou coligação na internet.
Respeitar essas normas garante a legitimidade do processo democrático e evita sanções que podem comprometer a campanha. Este guia apresenta de forma prática os limites, os formatos permitidos, as regras de impulsionamento, o uso de grupos e mensageria, além de oferecer checklists para quem produz conteúdo e para quem administra comunidades digitais.
Limites gerais da propaganda eleitoral nas plataformas digitais
Os limites principais dizem respeito ao período de campanha, ao conteúdo institucionalizado e ao respeito ao tempo de igualdade entre candidatos. É proibido veicular material que induza ao voto antes do início oficial da campanha e também após o prazo legal de divulgação. Mensagens que contenham incitação ao voto, chamadas de “última chamada” fora desse período, configuram infração.
Formatos permitidos: texto, imagem, vídeo e áudio
Todos os formatos – textoimagemvídeo e áudio – podem ser utilizados, desde que o conteúdo respeite as regras de veracidade e não apresente propaganda subliminar. Imagens devem conter o número de inscrição do candidato ou do partido. Vídeos e áudios precisam identificar claramente a autoria e não podem usar montagem que altere a percepção da mensagem original.
Regras de impulsionamento e anúncios pagos
O impulsionamento de publicações só pode ocorrer após o início da campanha oficial e precisa observar o limite de gasto definido pelos órgãos competentes. Anúncios devem trazer a identificação do responsável pela mensagem, o número de inscrição do candidato ou do partido e a indicação de que se trata de propaganda eleitoral. O uso de segmentação avançada é permitido, porém não pode ser empregado para criar micro-segmentos que favoreçam exclusivamente um candidato.
Uso de grupos, listas e mensageria privada
Em grupos de mensageria (WhatsApp, Telegram, etc.) e em listas de transmissão, a divulgação de propaganda segue as mesmas regras de conteúdo e período. É proibido enviar mensagens em massa não consentidas (spam) e também utilizar algoritmos que identifiquem e priorizem eleitores específicos. A participação em grupos deve ser transparente quanto à intenção de propaganda e deve respeitar a privacidade dos participantes.
Práticas que geram punição e sanções previstas
Entre as condutas que podem gerar punição estão: veiculação de fake news, uso de imagens manipuladas, divulgação de conteúdo antes do período autorizado, impulsionamento de publicações sem a identificação obrigatória e o envio de mensagens em massa não solicitadas. As sanções variam de multa a cassação de registro de candidatura, dependendo da gravidade da infração.
Checklist para criadores de conteúdo
- Verificar se o período de campanha está aberto antes de publicar.
- Incluir número de inscrição do candidato ou do partido em todas as peças visuais.
- Adicionar assinatura ou disclaimer indicando que se trata de propaganda eleitoral.
- Garantir que imagens e vídeos não sejam manipulados de forma enganosa.
- Se for impulsionar, confirmar que a data de início está dentro do período permitido e que o gasto está dentro do limite legal.
- Evitar o uso de linguagem que incite ao voto de forma coercitiva.
Checklist para administradores de comunidades
- Definir regras claras de uso da plataforma para conteúdos políticos.
- Monitorar publicações para garantir que respeitem o período autorizado.
- Exigir que administradores de grupos incluam identificação completa das mensagens.
- Bloquear envios de mensagens em massa não solicitadas.
- Manter registro de todas as postagens de propaganda para eventual auditoria.
- Treinar moderadores para identificar e remover conteúdo que viole a legislação.
Seguindo estas orientações, criadores e administradores conseguem operar dentro da legalidade, preservando a integridade da campanha e evitando penalidades que possam comprometer o processo democrático.



