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25 setembro 2026

STF declara inconstitucional fim da isenção de ICMS em SP

STF impede que estados retirem isoladamente benefícios de ICMS concedidos pelo Confaz.

STF declara inconstitucional fim da isenção de ICMS em SP

Na quinta-feira, dia 24, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento que impede os entes federativos de anular de forma unilateral os benefícios fiscais de ICMS concebidos em acordos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão surge em meio à disputa conhecida como guerra fiscal, que vinha sendo alimentada por divergências entre os estados do Norte e a política tributária do Estado de São Paulo.

Regras do Confaz e exigência do quórum

O Confaz reúne representantes do Ministério da Fazenda e das secretarias estaduais, e para modificar ou revogar benefícios fiscais é necessário o aval de, no mínimo, quatro quintos dos seus membros. Essa regra está prevista na Lei Complementar 24/1975, que disciplina a coordenação entre Estados no âmbito do ICMS. Assim, mesmo que um estado tenha incorporado a isenção ao seu ordenamento interno, a retirada só pode ocorrer obedecendo a esse quórum qualificado.

O conflito envolvendo a isenção nas Áreas de Livre Comércio

Em 2020, São Paulo editou um decreto que encerrou a isenção de ICMS para mercadorias enviadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte. Essa região abrange municípios como Macapá e Santana (AP), Bonfim (RR), Boa Vista, Guajará-Mirim (RO) e Tabatinga (AM). Em janeiro deste ano, o governo paulista restabeleceu a isenção, mas definiu o prazo limite para 30 de setembro. O ato foi contestado pelos Estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima, que argumentaram que a medida violava o pacto coletivo firmado no Convênio ICMS 52/1992.

Voto dos ministros e a fundamentação jurídica

O plenário decidiu, por 6 votos a 3, em favor da relatora Cármen Lúcia. Ela destacou que a revogação unilateral de benefícios criaria desequilíbrio federativo e feriria o princípio da coordenação tributária, previsto no artigo 155, §2º, inciso XII, alínea g, da Constituição. Ao seu lado, votaram Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. A minoria, liderada por Luiz Fux acompanhada por André Mendonça sustentou que o estado tem autonomia para extinguir a vantagem sem necessidade de aprovação prévia do Confaz.

Consequências práticas e o futuro da política fiscal

Com a tese fixada, o STF considerou inconstitucional qualquer ato estatal que revogue total ou parcialmente benefícios de ICMS sem observar o quórum exigido e os princípios constitucionais. O julgamento abrangeu quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 7.822, 7.830, 7.844 e 7.848). As decisões permaneceram parcialmente prejudicadas apenas para o período compreendido entre 29 de dezembro de 2025 e 30 de setembro de 2026, intervalo em que São Paulo havia reativado temporariamente a isenção via novo decreto. A decisão reforça a necessidade de negociação coletiva entre os entes da federação para manter a estabilidade dos incentivos tributários.

Beatriz Santos
Autor

Beatriz Santos

Beatriz Santos cobre há oito anos temas de educação financeira para o investidor brasileiro: do Tesouro Direto a previdência privada.