O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região condenou o influenciador digital Hytalo Santos a pagar R$ 60 mil em indenizações por assédio moral e assédio sexual a dois ex-seguranças de sua equipe pessoal. O marido de Hytalo, Israel Vicente e as empresas do influenciador também foram responsabilizados solidariamente pelo pagamento.
A Justiça reconheceu o assédio moral decorrente de condições degradantes de trabalho e, em um dos casos, assédio sexual cometido diretamente pelo influenciador. Os processos correm em sigilo na Justiça.
Condenações por assédio moral e sexual
No processo movido pelo ex-segurança Diego Galdino que trabalhou para Hytalo entre fevereiro de 2026 e março de 2026, a Corte fixou a indenização por danos morais em R$ 30 mil. No segundo processo, movido pelo segurança armado Elidinaldo Araújo que trabalhou com o influenciador entre agosto de 2026 e março de 2026, o TRT também fixou a indenização em R$ 30 mil.
Nos dois processos, os ex-funcionários relataram casos envolvendo assédio sexual. De acordo com os autos, uma testemunha ocular confirmou ter presenciado Hytalo Santos realizando “toques físicos indesejados” no corpo de Diego, como “passar a mão na nuca ou na perna”, enquanto o funcionário dirigia o veículo do influenciador.
Conforme relatado nos autos, Hytalo Santos costumava transitar de calcinha na presença dos funcionários e, quando sob o efeito de álcool, dirigia-se à equipe com gritos, xingamentos e tentativas de abraços inconvenientes e invasivos.
Condições degradantes de trabalho
Além do assédio moral e sexual sofrido, os ex-funcionários relataram à Justiça condições extremas no tocante à alimentação e limpeza. Em juízo, os seguranças disseram que a equipe era forçada a utilizar um sanitário externo insalubre.
“Além disso, relata ter sido impedido de utilizar os banheiros internos da residência, sendo obrigado a usar um sanitário externo em condições deploráveis de higiene, com presença de fezes, urina de animais e lixo. Por fim, alega situações vexatórias extremas, como ser constrangido a presenciar atos sexuais dos reclamados, sofrer fiscalização excessiva por câmeras em locais de troca de roupa e ter seu celular pessoal invadido pelo reclamado Hytalo para exclusão de prova”, aponta a decisão.
Defesa de Hytalo Santos
Em ambos os processos, a defesa do influenciador e de suas empresas refutou integralmente as acusações. O advogado de Hytalo, Julio Camargos defendeu que as sentenças são de primeiro grau, “por juízo singular, sem trânsito em julgado e integralmente sujeitas aos recursos e medidas cabíveis”.
A defesa alegou que existem decisões “em sentido diametralmente oposto, em que as idênticas pretensões foram julgadas integralmente improcedentes, o que demonstra que as alegações não se sustentam quando confrontadas com a prova efetivamente produzida sob o crivo do contraditório”.
A defesa de Hytalo também repudiou as imputações de assédio moral e sexual atribuídas a seus clientes, alegando que não correspondem à verdade dos fatos e que “serão desconstituídas nas instâncias recursais, especialmente porque amparadas em elementos colhidos em outros autos, sem a integralidade do contraditório quanto aos fatos específicos ali reconhecidos”.
“Por fim, embora existam diversas incorreções nas informações que vêm sendo veiculadas, esta defesa limita-se ao presente esclarecimento, uma vez que os autos tramitam sob segredo de justiça”, concluiu a defesa.
Vínculo de emprego e indenizações
Além das indenizações por danos morais, a Justiça reconheceu formalmente a existência de vínculo de emprego direto e subordinado de ambos os profissionais com o influenciador. As escalas informais de trabalho de 24 x 72 horas foram declaradas nulas pela Justiça devido à ausência de acordo individual escrito ou norma coletiva autorizadora.
Hytalo Santos e suas empresas foram condenados de forma solidária a assinar as carteiras de trabalho dos ex-seguranças e a efetuar o pagamento retroativo de todas as verbas legais decorrentes da dispensa imotivada, incluindo:
- Horas extras diárias e reflexos;
- Dobras relativas aos domingos trabalhados;
- Adicional noturno;
- Depósitos de FGTS acrescidos da multa de 40%;
- Aviso prévio indenizado, férias proporcionais e 13º salário;
No caso do ex-segurança Diego Galdino, a Justiça determinou ainda o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base de R$ 15 mil.
No caso de Elidinaldo Araujo, cujo salário foi fixado em R$ 4,5 mil a condenação já possui planilha líquida calculada em R$ 119.969,00.
Situação atual de Hytalo Santos e Israel Vicente
Hytalo Santos e Israel Vicente seguem presos. Eles foram presos em São Paulo no dia 15 de agosto do ano passado. Depois, foram transferidos para o Presídio do Róger em João Pessoa onde estão detidos de forma preventiva, desde o dia 28 do mesmo mês e ainda permanecem na prisão.
Além da condenação no âmbito da Justiça comum, há um processo em paralelo, na Justiça do Trabalho, onde Hytalo Santos e Israel Vicente são réus por tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho em condições análogas à escravidão.



