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17 setembro 2026

Lei de Improbidade Administrativa: novas regras para agentes públicos

O Projeto de Lei 3201/2026, apresentado pelo deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), propõe alterações na Lei de Improbidade Administrativa para coibir benefícios indevidos a agentes públicos.

Lei de Improbidade Administrativa: novas regras para agentes públicos

Em um esforço para fortalecer a transparência e a moralidade administrativa o Projeto de Lei 3201/2026 está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. A proposta, apresentada pelo deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) visa ampliar e detalhar o conceito de vantagem patrimonial indevida previsto na Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

O projeto surge em um contexto onde a ética no serviço público tem sido cada vez mais discutida, com casos de conflitos de interesse e benefícios indevidos ganhando destaque na mídia. A proposta busca estabelecer regras mais claras e rigorosas para evitar que agentes públicos se beneficiem de cortesias ou vantagens oferecidas por pessoas ou empresas com interesses na administração pública.

Proibição de benefícios indevidos

O Projeto de Lei 3201/2026 proíbe expressamente agentes públicos de receber cortesias de pessoas ou empresas que tenham interesse em decisões da administração pública. A vedação abrange uma ampla gama de benefícios, incluindo dinheirobens móveis ou imóveispassagens aéreashospedagensrefeições e inscrições em eventos entre outros.

Segundo o deputado Tarcísio Motta, a medida tem como objetivo combater formas dissimuladas de patrocínio pessoal e resguardar a moralidade administrativa. “O pagamento de refeições em restaurantes de altíssimo padrão, o financiamento de passagens aéreas e estadas em resorts de luxo para agentes públicos e seus familiares, sob o manto de supostas agendas institucionais, operam, na prática, como indutores de conflitos de interesses e quebra da impessoalidade”, afirma o parlamentar.

Exceções e transparência

Apesar da proibição geral, o projeto prevê uma exceção para eventos acadêmicos como palestras e seminários. Nesses casos, as entidades organizadoras poderão pagar diretamente despesas essenciais de transportealimentação e hospedagem para servidores públicos. No entanto, esse benefício estará condicionado à autorização prévia e deverá ser divulgado no portal de transparência do órgão.

Essa exceção visa garantir que os agentes públicos possam participar de eventos acadêmicos sem incorrer em conflitos de interesse desde que as despesas sejam devidamente justificadas e transparentes. A divulgação no portal de transparência do órgão é uma medida para assegurar que a população tenha acesso a essas informações.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O Projeto de Lei 3201/2026 representa um passo importante na busca por maior transparência e ética no serviço público. Se aprovado, as novas regras poderão contribuir significativamente para a prevenção de improbidade administrativa e a proteção do interesse público.

Rafael Oliveira