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17 setembro 2026

Novas normas de circulação para veículos autopropelidos em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo implementou novas regras para bicicletas elétricas e patinetes, definindo limites de velocidade e vias permitidas.

Novas normas de circulação para veículos autopropelidos em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo anunciou, na última sexta-feira, 14 de agosto, uma série de novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos autopropelidos. A medida, publicada através da Portaria SMT.SEMTRA 023 visa organizar e garantir a segurança no trânsito da capital.

As mudanças incluem limites de velocidade específicos para diferentes tipos de vias e equipamentos, além de um período de adaptação até 28 de agosto. Durante esse intervalo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) realizará ações de orientação aos usuários.

Limites de velocidade e vias permitidas

Uma das principais alterações é a definição de limites de velocidade para bicicletas elétricas e patinetes. Em ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h. Essa regra aplica-se mesmo a veículos que podem atingir velocidades superiores.

Em ciclofaixas compartilhadas com pedestres como aquelas instaladas em calçadas, a velocidade máxima cai para 6 km/h. Essa medida busca reduzir conflitos entre usuários em áreas com maior circulação de pessoas.

Restrições em calçadas e áreas de pedestres

Patinetes e outros equipamentos autopropelidos continuam proibidos em calçadas, canteiros centrais com circulação compartilhada entre bicicletas e pedestres, e demais áreas destinadas exclusivamente a pedestres. As bicicletas elétricas, por sua vez, podem circular nesses espaços, mas com um limite de 6 km/h.

Circulação em vias sem infraestrutura cicloviária

Nas vias que não possuem ciclovia ou ciclofaixa, as bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular em ruas com velocidade regulamentada de até 50 km/h. Nesses casos, os veículos devem trafegar junto ao bordo da pista e no mesmo sentido dos demais veículos.

Os patinetes têm uma regra mais restritiva. Eles só podem circular em vias sem infraestrutura cicloviária quando o limite da rua ou avenida for de até 40 km/h. Mesmo nesses locais, a velocidade máxima do equipamento permanece em 20 km/h.

Além disso, as bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

Período de adaptação e orientação

A Prefeitura estabeleceu um período de adaptação até 28 de agosto. Durante essa fase de transição, a CET promoverá ações de informação aos usuários e irá definir os parâmetros para acompanhar o cumprimento das novas normas. Essa medida visa garantir que todos os usuários tenham tempo suficiente para se adaptar às novas regras.

A regulamentação também disciplina a Resolução Contran 996/2026 que estabelece normas gerais para a circulação de veículos autopropelidos no país. Com essas mudanças, São Paulo busca melhorar a segurança e a organização do trânsito, beneficiando todos os usuários das vias.

Rafael Lima
Autor

Rafael Lima

Rafael Lima foi gestor de portfólio em asset manager brasileira e hoje escreve sobre alocação estratégica, rebalanceamento e gestão de risco para pequenos investidores.