Na última quarta-feira (30), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques colocou na ordem do dia uma sessão virtual para analisar a disputa judicial envolvendo uma publicação nas redes sociais que menciona Nova Senhora Aparecida. A votação, prevista para iniciar às 10h, surge após uma série de decisões contraditórias entre membros do TSE e do Supremo tribunal federal (STF).
O epicentro da controvérsia é o post criado pelo humorista Antonio Tabet no X, onde escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. O conteúdo foi interpretado pela defesa do candidato à presidência Flávio Bolsonaro como parte de uma campanha de desinformação que o acusaria de querer retirar o título de padroeira do Brasil da santa.
Decisão liminar de André Mendonça e a multa diária
Na sexta-feira (25/9), o vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça adotou medida cautelar determinando a remoção da publicação de Tabet e de outras mensagens semelhantes. A justificativa foi que o texto teria espalhado notícia falsa sobre um suposto projeto de lei que retiraria o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida, informação que o candidato nega. A ordem incluiu ainda multa diária de R$ 30 mil para quem não cumprisse a determinação.
Segundo Mendonça, a postagem já havia ultrapassado 195 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas em poucas horas, configurando “expressões de elevada carga crítica e depreciativa” que poderiam interferir na formação da vontade do eleitorismo. Ele argumentou que o conteúdo extrapolava o âmbito da mera opinião política e apresentava “fato objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização”.
Reversões no STF: decisões de Flávio Dino e Luiz Fux
Em 27 de setembro, o ministro Flávio Dino do STF, concedeu pedido de Tabet e anulou a liminar de Mendonça, permitindo que a postagem fosse restabelecida. Dino ressaltou que a mensagem não continha o nome de Flávio Bolsonaro ou de qualquer familiar, argumentando que a remoção exigiria presumir como verdade a ligação entre a “família miliciana” e o candidato. “Não há ilicitude”, declarou ao justificar a suspensão da medida, e acrescentou que a decisão também beneficiaria outras postagens removidas pelo mesmo fundamento.
Entretanto, na noite de segunda-feira (28/9), o ministro Luiz Fux reverteu a decisão de Dino, restabelecendo, ainda que provisoriamente, a obrigação de retirada dos conteúdos. Fux determinou que as plataformas digitais cumpram a ordem do TSE em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia para cada provedor que descumprir. Ele destacou que o caso tramitava no processo que discute o Marco Civil da Internet, cujo relator é ele próprio.
Próxima votação no TSE e possíveis impactos
Com a suspensão da decisão de Dino, o plenário do TSE retomou a pauta. O presidente Kassio Nunes Marques fixou a sessão virtual para o dia 30, permitindo que os ministros votem entre 10h e 23h59. O foco da deliberação será se a postagem de Tabet, que não menciona diretamente Flávio Bolsonaro, pode ser considerada “discurso de ódio” ou “imputação de crime”, ou se sua retirada configura censura e violação da liberdade de expressão e da liberdade religiosa.
A defesa de Flávio Bolsonaro sustenta que a mensagem foi inserida em um contexto de fake news que poderia influenciar eleitores, enquanto os advogados de Tabet afirmam que a ordem de remoção atinge uma manifestação legítima de crítica política. O resultado da votação poderá definir, ainda durante a campanha eleitoral, o alcance das competências do TSE frente ao STF em casos que envolvem discurso nas redes sociais.



