Na terça-feira (25), o ministro André Mendonça integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), submeteu ao colegiado uma proposta de entendimento jurídico destinada a uniformizar decisões sobre o uso indevido de deep fakes nas campanhas eleitorais. A iniciativa combina uma definição técnica do fenômeno com a aplicação prática em processos que tratam da remoção de materiais supostamente fabricados por inteligência artificial.
Além da formulação conceitual, a proposta surgiu no bojo de uma decisão concreta: a determinação de retirada de um vídeo com imagens do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro. No pedido que motivou a medida, a campanha do candidato alegou que as cenas haviam sido produzidas artificialmente. Para Mendonça, a ausência de registros reais do candidato justificou a suspensão do conteúdo.
Definição proposta pelo ministro
Na peça apresentada ao plenário, o ministro trouxe uma definição precisa para o que deve ser tratado como deep fake. Conforme exposto por Mendonça: “Considera-se deep fake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados“. Essa formulação busca separar, de maneira objetiva, os casos em que a fabricação digital pode ser confundida com um registro autêntico.
A distinção proposta ressalta que nem todo conteúdo gerado por IA deve ser tratado da mesma forma: usos claramente artísticos ou caricaturais que deixam explícita a artificialidade não se enquadrariam como deep fake segundo a argumentação apresentada.
Aplicação prática: remoção de vídeo envolvendo Flávio Bolsonaro
O conceito jurídico foi aplicado em um ato decisório que pediu a remoção de um vídeo difundido em redes sociais com imagens atribuídas a Flávio Bolsonaro. O ministro considerou que o material reproduzia de modo fotorrealista a fisionomia do candidato e o inseria em cenas que, pelos elementos constantes nos autos, não ocorreram.
Nessa decisão, Mendonça enfatizou que a rotulagem do conteúdo como “sátira” não elimina automaticamente sua natureza sintética quando a representação visual sugere autenticidade. A medida cautelar exigiu a retirada do vídeo diante do potencial de induzir o eleitorado a erro mediante representação visual de fatos inverídicos.
Debates no tribunal e encaminhamentos
O tema mobilizou os ministros do TSE e foi objeto de encontros internos convocados pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques. As reuniões ocorreram a portas fechadas com o objetivo de alinhar critérios e a atuação do tribunal diante de casos que envolvem manipulação digital e divulgação de conteúdos sintéticos.
Nos bastidores, a expectativa é de que os parâmetros discutidos ganhem aplicação nas próximas sessões do plenário, à medida que processos envolvendo materiais produzidos por inteligência artificial cheguem à apreciação dos magistrados. A proposição de Mendonça pretende oferecer segurança jurídica para decisões futuras, evitando interpretações divergentes sobre o que configurar ou não um deep fake.
Em síntese, a iniciativa busca combinar uma definição normativa — com ênfase em elementos de verossimilhança e realismo — e regras procedimentais para remoção de conteúdo quando comprovada ou suficientemente demonstrada a fabricação de cenas envolvendo pessoas reais. O debate no tribunal continua em curso e o tema permanece em destaque na pauta institucional.



