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17 setembro 2026

Crise no setor de combustíveis: postos lideram recuperações judiciais no varejo

Os postos de combustível estão no centro de uma crise financeira no varejo brasileiro, com um aumento significativo de recuperações judiciais.

Crise no setor de combustíveis: postos lideram recuperações judiciais no varejo

Em meio a um cenário econômico desafiador, os postos de combustível têm se destacado como o setor com maior número de recuperações judiciais no varejo brasileiro. Dados recentes revelam que, até o fim de junho deste ano, 182 postos estavam em recuperação judicial, um aumento de 31,9% em relação ao mesmo período do ano anterior. Esse número representa 18,5% dos 986 CNPJs do varejo atualmente em recuperação, segundo o Monitor RGF-BIZDOC.

O que chama a atenção é a densidade de recuperações no setor. Enquanto o varejo como um todo registra 0,16 empresa em recuperação para cada 1.000 CNPJs ativos, os postos de combustível têm um índice de 3,61 por mil. Esse número é significativamente maior que o de outros setores, como supermercados, que registram 2,58 recuperações para cada mil empresas.

Margens estreitas e custos elevados

Os postos de combustível enfrentam desafios únicos que os tornam mais vulneráveis a crises financeiras. A combinação de margens operacionais estreitas e um forte peso de tributos na formação dos preços deixa pouco espaço para absorver choques financeiros. Além disso, o setor opera em um ambiente altamente regulado, especialmente após investigações sobre o uso dessas estruturas para lavagem de dinheiro.

Uma empresa com margens pequenas precisa de um volume elevado de vendas e um controle rigoroso de custos e capital de giro. Quando despesas financeiras, tributárias ou operacionais aumentam, a deterioração do caixa pode ocorrer rapidamente. Esse cenário é um dos principais motivos para a concentração de recuperações judiciais no segmento.

O cerco ao devedor contumaz

Outro fator que tem pesado sobre os postos de combustível é o aumento da pressão sobre o chamado devedor contumaz. A Lei Complementar 225, sancionada em janeiro deste ano, instituiu critérios nacionais para caracterizar esse tipo de devedor. No âmbito federal, a legislação considera, entre outros requisitos, a existência de créditos tributários irregulares de pelo menos R$ 15 milhões e superiores a 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.

A Receita Federal afirma que a classificação de devedor contumaz exige simultaneamente inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Esse tema é particularmente sensível no mercado de combustíveis, onde várias empresas já foram incluídas na lista de contribuintes classificados pela Receita.

O avanço desse cerco regulatório e tributário é um dos fatores que precisam ser acompanhados nos próximos trimestres, pois pode acelerar tanto processos de recuperação quanto falências no segmento. Além disso, a fiscalização do mercado também aumentou em outras frentes. Em julho, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou 260 ações em uma única semana com foco em preços considerados abusivos, sendo 239 delas em postos revendedores de combustíveis líquidos.

Recuperações versus falências

Um dado aparentemente contraditório do levantamento é que, apesar de liderarem as recuperações judiciais, os postos de combustível estão longe de liderar as falências. Dos 182 postos em recuperação judicial, apenas 30 empresas foram falidas no segmento. A relação é de 0,16 falência para cada recuperação, muito abaixo da média de 0,70 registrada no varejo.

Essa diferença ajuda a compreender por que a recuperação judicial pode ser especialmente atraente para um posto. Ao contrário de uma pequena loja que pode simplesmente encerrar as atividades quando deixa de ser economicamente viável, um posto reúne ativos específicos, como tanques e instalações, licença ambiental, ponto comercial e, em muitos casos, uma bandeira. O conjunto tende a valer mais em funcionamento do que desmontado ou liquidado.

Por isso, mesmo diante de uma situação financeira grave, credores e proprietários podem ter maior incentivo para renegociar as dívidas e preservar a operação. Segundo o estudo, é justamente a existência desses ativos que torna a recuperação judicial economicamente mais racional no segmento.

No conjunto do comércio, o cenário é menos agudo. O número de CNPJs em recuperação judicial passou de 819 em junho de 2026 para 986 em junho deste ano, um crescimento de 20,4%. No primeiro semestre, a alta foi de 6,6%. Há sinais de desaceleração, com as entradas líquidas de empresas em recuperação passando de 57 no quarto trimestre de 2026 para 44 no primeiro trimestre deste ano e apenas 17 no segundo.

Para os responsáveis pelo levantamento, o comportamento indica que o varejo acompanha o ciclo de insolvência brasileiro, mas não é atualmente seu principal motor. A situação dos postos segue na direção oposta, com um crescimento de 31,9% em um ano. Essa combinação transforma o setor de combustíveis em um caso peculiar, onde as margens estreitas e a elevada carga de custos tornam o negócio mais suscetível ao desequilíbrio financeiro, enquanto seus ativos e licenças criam fortes incentivos para manter as bombas funcionando.

Rafael Lima
Autor

Rafael Lima

Rafael Lima foi gestor de portfólio em asset manager brasileira e hoje escreve sobre alocação estratégica, rebalanceamento e gestão de risco para pequenos investidores.