A Polícia Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estão investigando um complexo esquema de fraudes que envolve o Banco Master Daniel Vorcaro e Benjamim Botelho. As investigações, que começaram em 2020, revelaram operações suspeitas que afetaram regimes próprios de previdência social de municípios, incluindo o de Rolim de Moura, em Rondônia.
Em 26 de maio de 2025, a Polícia Federal iniciou um inquérito para apurar operações financeiras envolvendo o Banco Master, Daniel Vorcaro e Benjamim Botelho, proprietário da antiga Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, posteriormente renomeada para Sefer, que foi liquidada pelo Banco Central. A investigação teve origem em uma denúncia anônima que relatava operações suspeitas envolvendo o Banco Master e a Foco.
Operação Fundo Fake e as investigações da Polícia Federal
A Operação Fundo Fake, deflagrada em julho de 2020, investigou suspeitas de fraudes envolvendo aplicações de regimes próprios de previdência social de municípios. A apuração teve origem em investimentos do instituto de previdência de Rolim de Moura e avançou sobre outros municípios. A Polícia Federal informou que cerca de R$ 500 milhões de recursos de RPPS haviam sido aportados nos fundos sob investigação.
Entre os nomes investigados estavam, além do Banco Master e da Foco, diversas empresas como Brazil Realty FII, Centara Investimentos, São Domingos FII, BR Hotéis FII, Monte Carlo FI, Brazilian Graveyard and Death Care Services FII, Mérito Desenvolvimento Imobiliário FII, Entre Investimentos e Participações, Master Holdings, Leads Cia. Securitizadora, ConfiAnza Securitizadora, Lever Securitizadora, Base Securitizadora, Reag Securities e LA Shopping Centers.
Multas aplicadas pela CVM
Em 8 de outubro de, a CVM condenou Daniel Vorcaro a pagar uma multa de R$ 20 milhões por uma operação do fundo imobiliário Brazil Realty considerada fraudulenta. O Banco Master foi multado em R$ 12,5 milhões. Ao todo, sete pessoas e nove empresas foram punidas, com multas totais chegando a R$ 201 milhões.
O processo investigou a utilização de ativos sobreavaliados e operações no mercado secundário. A CVM identificou R$ 5,8 milhões em prejuízos realizados para investidores, incluindo fundos com regimes próprios de previdência de servidores entre seus cotistas.
Como funcionava o esquema
Segundo a acusação, o esquema envolvia a sobreavaliação de imóveis e outros ativos usados na composição do fundo. A investigação apontou problemas em laudos usados para determinar o valor dos bens e operações destinadas a criar liquidez artificial para as cotas no mercado secundário.
A Entre Investimentos, por exemplo, realizou 177 operações, envolvendo aproximadamente R$ 351 milhões em compras e R$ 358 milhões em vendas. A empresa afirmou que as operações tinham como objetivo proporcionar liquidez aos investidores. No entanto, a CVM considerou que a dinâmica permitia que investidores comprassem as cotas com base em valores artificialmente elevados.
Outros condenados
Além de Daniel Vorcaro e do Banco Master, o processo alcançou pessoas e empresas relacionadas às operações investigadas. Entre os condenados estão Henrique Moura Vorcaro, pai do ex-banqueiro, e Felipe Cançado Vorcaro, primo do empresário. Também foram punidos a Viking Participações, ligada a Daniel Vorcaro, a Entre Investimentos e seu responsável, além de outros envolvidos e empresas.
As multas individuais ficaram entre R$ 5 milhões e R$ 24 milhões, conforme as penalidades estabelecidas no julgamento. Três ex-diretores da Sefer Investimentos foram absolvidos.
Os condenados podem recorrer da decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). O processo da CVM é independente das investigações criminais conduzidas pela Polícia Federal sobre o Banco Master e Daniel Vorcaro.
A defesa de Daniel Vorcaro negou que existam provas individualizadas de uma conduta irregular atribuível ao ex-banqueiro. Durante o julgamento, a advogada Ana Paula Casagrande questionou a existência de elementos concretos que demonstrassem que Vorcaro teria utilizado meios fraudulentos para induzir investidores ao erro.
Os acusados também contestaram as irregularidades apontadas no processo e sustentaram que as operações seguiram as regras do mercado. A CVM, por sua vez, considerou que os documentos reunidos no processo eram suficientes para caracterizar a operação fraudulenta e responsabilizar os envolvidos.



