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23 setembro 2026

Denúncia ao TSE: advogado apresenta processos inexistentes para registrar pré-candidato PSD

Advogado Hugo Paulo é denunciado por falsificar documentos e citar súmula inexistente para garantir candidatura ao PSD.

Denúncia ao TSE: advogado apresenta processos inexistentes para registrar pré-candidato PSD

Nas eleições estaduais de 2026, o PSD do Maranhão viu seu pré-candidato João Batista dos Santos Filho ser removido da lista oficial durante a convenção partidária. João Batista, oficial da polícia civil do Maranhão havia se filiado ao partido em abril deste ano e, em agosto alegou que o presidente estadual, Eduardo Braide, teria cancelado sua inscrição sem justificativa clara. A exclusão gerou uma série de recursos legais que culminaram em uma denúncia ao Ministério Público Eleitoral contra o advogado que o representava.

Acusação formal do Ministério Público Eleitoral

No dia 18 de setembro o MP Eleitoral apresentou denúncia à 1ª Zona Eleitoral de Brasília, apontando que o advogado Hugo Paulo Cardoso Furtado dos Santos teria submetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma petição contendo processos inexistentes e uma versão adulterada da Súmula nº 3 do próprio tribunal. Segundo a denúncia, os documentos citados – dois processos que não constam em nenhum banco de dados oficial – foram usados para sustentar a tese de que o pré-candidato ainda poderia registrar sua candidatura, mesmo após a exclusão.

Tentativas de reversão da exclusão do candidato

Antes de recorrer ao TSE, Hugo Paulo buscou anular a decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). O pedido foi rejeitado, forçando o advogado a recorrer à instância nacional. Em 1º de setembro ele protocolou uma reclamação alegando que precedentes do TSE permitiriam que candidatos excluídos de convenções partidárias fizessem pedidos individuais de registro. Contudo, a investigação do MP revelou que os dois processos citados não existiam e que a Súmula nº 3 referida trata apenas da apresentação de documentos em recursos eleitorais, não conferindo nenhum direito de registro automático.

Decisão do TSE e encaminhamentos

Na manhã seguinte, o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva analisou a petição e constatou as inconsistências. Ele considerou que o advogado apresentou falsidade ideológica ao incluir processos inexistentes e ao distorcer o conteúdo da súmula. O pedido de registro foi, portanto, indeferido, e o caso foi remetido ao Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Maranhão e ao próprio Ministério Público para apuração disciplinar.

A denúncia do MP Eleitoral inclui a acusação de falsidade ideológica para fins eleitorais crime cuja pena pode chegar a cinco anos de prisão além de multa. A autoridade competente decidiu ainda que não seria oferecido o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) argumentando que a gravidade da conduta e o uso de conhecimento técnico para interferir no processo eleitoral tornam a medida inadequada.

O caso segue em tramitação nas instâncias disciplinares da OAB do Maranhão e no Ministério Público. Caso seja confirmada a prática de falsificação documental, além das sanções penais, o advogado pode ser suspenso ou até mesmo excluído dos quadros da ordem, o que poderia impactar suas atuações em futuros processos eleitorais.

Beatriz Almeida