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17 setembro 2026

Entenda as mudanças nas regras de seguros de danos no Brasil

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabeleceu novas diretrizes para seguros de danos, incluindo prazos para análise e pagamento de indenizações, multas por atraso e exigências de clareza nos contratos.

Entenda as mudanças nas regras de seguros de danos no Brasil

No dia 17 de agosto de 2026, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou uma nova resolução que traz mudanças significativas para os seguros de danos, como os de carro, casa e propriedades rurais. Essas Novas regras visam tornar mais claras as análises e os pagamentos de indenizações, beneficiando os consumidores.

As mudanças incluem prazos definidos para a análise de sinistros, pagamento de indenizações, aplicação de multas por atraso e exigências para tornar os contratos mais compreensíveis. Essas medidas são parte de um esforço para padronizar o setor e organizar desde a contratação até o pagamento de indenizações.

Principais mudanças para os consumidores

Uma das principais alterações é a exigência de que os contratos sejam escritos em linguagem clara e objetiva. As seguradoras devem detalhar os riscos cobertos, os excluídos e as situações em que o cliente pode perder o direito à indenização. Além disso, as empresas devem fornecer um glossário técnico-jurídico para ajudar na leitura do contrato e informar o consumidor sobre as cláusulas antes da contratação.

A resolução também garante a aplicação das leis brasileiras e proíbe a seguradora de alterar ou cancelar o seguro por conta própria. A renovação automática é permitida enquanto houver interesse no contrato pelas partes, e a responsabilidade por analisar e pagar o sinistro passa a ser inteiramente da empresa.

Outro ponto importante é a proteção ao cliente em caso de divergências contratuais ou dúvidas. O normativo determina que termos confusos, ambiguidades ou diferenças entre o contrato vendido e o registrado na Susep sejam resolvidos no sentido mais favorável ao segurado. Segundo a autarquia, as regras claras devem reduzir as controvérsias e a judicialização.

Prazos de pagamento, multas e transição

A Susep, que regula e fiscaliza o setor, explicou que a seguradora tem até 30 dias para analisar se o dano está coberto, contados a partir do envio dos documentos solicitados. Reconhecido o direito à indenização, a empresa tem mais 30 dias para efetuar o pagamento. O atraso pode resultar em multa de 2% sobre o valor devido, além de atualização monetária e juros.

Para seguros corporativos de grande porte, como petróleo, aviação e riscos nucleares, esse prazo pode ser estendido para até 120 dias. A Susep ressaltou que a análise e o pagamento devem acontecer juntos sempre que possível para agilizar o processo.

A resolução também determina que o relatório feito pelos peritos da seguradora seja compartilhado com o cliente. Se o pedido de indenização for negado, a empresa deve entregar esses documentos ao segurado. Caso esses documentos não sejam disponibilizados espontaneamente, o interessado poderá solicitá-los à seguradora, que deverá fornecer o material correspondente.

A Susep orienta que, caso a seguradora não disponibilize o documento, o consumidor busque os canais oficiais da empresa ou a plataforma Consumidor.gov.br.

Adaptação e implementação das novas regras

Os planos registrados antes da resolução precisam ser adaptados até 4 de janeiro de 2027, sob risco de suspensão definitiva. A aplicação das regras será obrigatória para os contratos formados ou renovados a partir de 5 de janeiro de 2027. A autarquia declarou que não vê riscos de que algum seguro deixe de ser oferecido por problemas relativos à adaptação.

A nova resolução busca adequar o marco regulatório dos seguros de danos às disposições da Lei nº 15.040/2026, estabelecendo diretrizes para as diferentes etapas da relação contratual, desde a fase pré-contratual e a formação do contrato até sua execução e extinção.

A proposta havia sido aprovada, também por unanimidade, pelo Conselho Diretor da Susep em 7 de agosto de 2026, antes de ser submetida ao CNSP. A resolução está pendente de publicação no Diário Oficial da União.

Vasco Sousa
Autor

Vasco Sousa

Vasco Sousa coordena salas de edição em Lisboa com porte executivo e fato escuro, conhecido por afinar pautas em reuniões rápidas no Miradouro de São Pedro de Alcântara. Exerceu funções editoriais em suplementos locais, licenciado em Ciências da Comunicação pela Universidade de Lisboa e colecionador de cadernos de reportagem antigos.