No dia 17 de agosto de 2026, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou uma nova resolução que traz mudanças significativas para os seguros de danos, como os de carro, casa e propriedades rurais. Essas Novas regras visam tornar mais claras as análises e os pagamentos de indenizações, beneficiando os consumidores.
As mudanças incluem prazos definidos para a análise de sinistros, pagamento de indenizações, aplicação de multas por atraso e exigências para tornar os contratos mais compreensíveis. Essas medidas são parte de um esforço para padronizar o setor e organizar desde a contratação até o pagamento de indenizações.
Principais mudanças para os consumidores
Uma das principais alterações é a exigência de que os contratos sejam escritos em linguagem clara e objetiva. As seguradoras devem detalhar os riscos cobertos, os excluídos e as situações em que o cliente pode perder o direito à indenização. Além disso, as empresas devem fornecer um glossário técnico-jurídico para ajudar na leitura do contrato e informar o consumidor sobre as cláusulas antes da contratação.
A resolução também garante a aplicação das leis brasileiras e proíbe a seguradora de alterar ou cancelar o seguro por conta própria. A renovação automática é permitida enquanto houver interesse no contrato pelas partes, e a responsabilidade por analisar e pagar o sinistro passa a ser inteiramente da empresa.
Outro ponto importante é a proteção ao cliente em caso de divergências contratuais ou dúvidas. O normativo determina que termos confusos, ambiguidades ou diferenças entre o contrato vendido e o registrado na Susep sejam resolvidos no sentido mais favorável ao segurado. Segundo a autarquia, as regras claras devem reduzir as controvérsias e a judicialização.
Prazos de pagamento, multas e transição
A Susep, que regula e fiscaliza o setor, explicou que a seguradora tem até 30 dias para analisar se o dano está coberto, contados a partir do envio dos documentos solicitados. Reconhecido o direito à indenização, a empresa tem mais 30 dias para efetuar o pagamento. O atraso pode resultar em multa de 2% sobre o valor devido, além de atualização monetária e juros.
Para seguros corporativos de grande porte, como petróleo, aviação e riscos nucleares, esse prazo pode ser estendido para até 120 dias. A Susep ressaltou que a análise e o pagamento devem acontecer juntos sempre que possível para agilizar o processo.
A resolução também determina que o relatório feito pelos peritos da seguradora seja compartilhado com o cliente. Se o pedido de indenização for negado, a empresa deve entregar esses documentos ao segurado. Caso esses documentos não sejam disponibilizados espontaneamente, o interessado poderá solicitá-los à seguradora, que deverá fornecer o material correspondente.
A Susep orienta que, caso a seguradora não disponibilize o documento, o consumidor busque os canais oficiais da empresa ou a plataforma Consumidor.gov.br.
Adaptação e implementação das novas regras
Os planos registrados antes da resolução precisam ser adaptados até 4 de janeiro de 2027, sob risco de suspensão definitiva. A aplicação das regras será obrigatória para os contratos formados ou renovados a partir de 5 de janeiro de 2027. A autarquia declarou que não vê riscos de que algum seguro deixe de ser oferecido por problemas relativos à adaptação.
A nova resolução busca adequar o marco regulatório dos seguros de danos às disposições da Lei nº 15.040/2026, estabelecendo diretrizes para as diferentes etapas da relação contratual, desde a fase pré-contratual e a formação do contrato até sua execução e extinção.
A proposta havia sido aprovada, também por unanimidade, pelo Conselho Diretor da Susep em 7 de agosto de 2026, antes de ser submetida ao CNSP. A resolução está pendente de publicação no Diário Oficial da União.



