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17 setembro 2026

Grupo Casas Bahia pede devolução de valores retidos pelo Banco do Brasil

O Grupo Casas Bahia busca na Justiça a devolução de R$ 422 milhões retidos pelo Banco do Brasil, enquanto enfrenta desafios em sua recuperação judicial.

Grupo Casas Bahia pede devolução de valores retidos pelo Banco do Brasil

O Grupo Casas Bahia está em uma corrida contra o tempo para garantir a estabilidade financeira durante seu processo de recuperação judicial. Nesta segunda-feira (24), a empresa solicitou à Justiça de São Paulo que o Banco do Brasil devolva R$ 422 milhões que foram debitados unilateralmente de suas contas.

A situação se agravou após o ajuizamento da recuperação judicial no dia 16 de agosto, quando a varejista reportou uma dívida de R$ 17,3 bilhões. A empresa alega que o banco atuou como fiador em garantias contratadas com os fornecedores Apple e Mapfre Seguros e que os fornecedores acionaram essas garantias após o pedido de recuperação.

Disputa por recursos e violação da paridade entre credores

De acordo com a petição da Casas Bahia, o Banco do Brasil honrou os pagamentos e, em seguida, debitou o valor correspondente das contas da empresa para se reembolsar na última sexta-feira (21). A varejista discorda da retenção, argumentando que o banco usou a transação para satisfazer um crédito sujeito às regras do processo de recuperação judicial.

A empresa afirma que diversos credores já iniciaram uma corrida para satisfação individual de seus créditos, violando o princípio da paridade entre credores. Os advogados da rede defendem que o BB deveria ter apresentado questionamentos judiciais sobre as quantias a que tem direito nessas operações em que atuou como fiador.

Impactos nas operações e fluxo de caixa

A situação se complica ainda mais com a retenção de recebíveis de cartões pelas empresas CieloGetnet e Redecard mecanismos vitais para o fluxo de caixa de empresas do varejo. Pelos cálculos da companhia, os valores ultrapassam R$ 18 milhões, sendo ao menos R$ 14 milhões retidos pela Getnet.

A Casas Bahia afirma que as retenções têm como objetivo a retenção preventiva de valores, diante da projeção de que os consumidores realizem o cancelamento de compras por medo da recuperação judicial. Para a varejista, um dos principais riscos para a operação agora é manter o fluxo de abastecimento de produtos de alto giro e desejo, como os da Apple, em um momento em que a relação de confiança com fornecedores é fragilizada.

Desafios na manutenção do abastecimento

Segundo Ana Paula Tozzi CEO da AGR Consultores e especialista em varejo, o fornecedor não olha apenas se vai receber o crédito antigo dentro da recuperação. Ele precisa decidir hoje se manda mais mercadoria para as Casas Bahia. Ele, percebendo que o caixa está sendo disputado por bancos e outros credores, naturalmente aumenta sua percepção de risco, ou seja, a tendência é de ele reduzir limite e exigir pagamento à vista e antecipado.

Stay period e proteção contra execuções

A companhia pediu que sejam antecipados os efeitos do chamado stay period para que sejam suspensas as execuções de dívidas enquanto a recuperação judicial não é aceita em definitivo pelo juiz. Em recuperações com muitos credores e dívidas, juízes costumam determinar perícia antes de decidir sobre o pedido, o que pode levar 30 dias.

A proteção contra execuções, penhoras e bloqueios dá 180 dias de respiro operacional. Segundo Tozzi, se a Justiça demorar um pouco mais, a empresa pode quebrar antes mesmo da aprovação do plano de recuperação. Hanna Mtanios, advogado do escritório Cançado e Barreto Advocacia, afirma que não é incomum que processos de recuperação judicial demorem alguns dias para serem analisados.

A varejista pediu o stay period ao requerer recuperação judicial, em 16 de agosto. No dia 19, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo entendeu que a tutela de urgência já protegia o patrimônio do grupo na transição. A Casas Bahia afirma que, em uma semana, credores protocolaram processos contra o grupo e que a tutela visa apenas manter as lojas em funcionamento, sem a proteção do stay period.

A companhia afirma que a recuperação judicial será concedida pela Justiça e argumenta que, diante dessa certeza, não há razão para permanecer, durante o intervalo de perícia, exposta a atos constritivos desordenados.

Beatriz Santos
Autor

Beatriz Santos

Beatriz Santos cobre há oito anos temas de educação financeira para o investidor brasileiro: do Tesouro Direto a previdência privada.