Em maio de 2024 uma habitante do Distrito Federal passou a usar um site de apostas virtual. Em poucos meses, realizou cerca de 3,7 mil operações movimentando aproximadamente R$ 393 mil. Apesar de ter recebido R$ 290 mil em créditos e ganhos, o saldo final ficou negativo em torno de R$ 100 mil. O quadro de ludopatia foi confirmado por profissional de saúde mental, que recomendou a abstinência total das plataformas de apostas.
Processo judicial contra a plataforma de apostas
A consumidora ajuizou ação na Justiça do Distrito Federal alegando que a empresa manteve relacionamento comercial mesmo diante de sinais claros de comportamento compulsivo. Entre as evidências apresentadas, constam depósitos sucessivos em intervalos curtos, perdas imediatas e a repetição do mesmo ciclo de apostas nove vezes em uma única noite, incluindo um depósito de R$ 100 que foi perdido em poucos minutos. O processo também revelou 136 saques que totalizaram mais de R$ 180 mil.
Além dos depósitos, a ação descreve que a plataforma disponibilizou um gerente pessoal de conta enviou bônus frequentes, vouchers semanais e manteve comunicação direta via aplicativo de mensagens, mesmo após o diagnóstico de ludopatia. Esses fatores foram interpretados como estímulo à continuidade das apostas, violando princípios de jogo responsável.
Decisão da 4ª Vara Cível e medidas impostas
Em agosto deste ano a 4ª Vara Cível de Brasília concedeu a tutela de urgência e determinou o bloqueio integral da conta da autora na plataforma. O juiz citou o artigo 26, inciso VI, da Lei nº 14.790/2023 que proíbe a participação de pessoas diagnosticadas com ludopatia em jogos de azar. A medida incluiu a inclusão da consumidora nas bases de autoexclusão da empresa e a proibição de novos cadastros com dados alternativos, abrangendo todas as marcas controladas pelo mesmo grupo econômico.
Além do bloqueio, a decisão ordenou que a operadora suspenda qualquer tipo de comunicação publicitária, promocional ou de relacionamento com a consumidora, inclusive a atuação do gerente de conta. A empresa foi ainda obrigada a preservar todos os registros de acesso, depósitos, apostas, saques, comunicações de marketing, classificações internas de risco e alertas de jogo responsável para eventual fiscalização.
Investigação do MPDFT sobre supostos abusos
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou procedimento civil a partir da ação. A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) concentra a apuração em três pontos críticos: uso de algoritmos ou ferramentas automatizadas para identificar apostadores de alto valor ou alto risco; oferta de benefícios personalizados, como bônus condicionados ao rollover e vouchers; e a entrega de bebidas alcoólicas como forma de premiação. Todos esses mecanismos serão analisados à luz da Lei nº 14.790/2023 e das normas de proteção ao consumidor vulnerável.
Os promotores ainda investigam se a prática de manter um gerente de conta dedicado a usuários com comportamento compulsivo caracteriza uma estratégia comercial abusiva. O inquérito examinará a efetividade dos recursos de autoexclusão limites de aposta, bloqueios preventivos e suspensão de contas quando sinais de risco são identificados.
Medida provisória de Lula e repercussão no futebol
Em 25/9 o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória que proíbe a realização de novas apostas em sites nacionais. A determinação estabelece que os usuários podem resgatar saldos remanescentes até 23h59 da segunda-feira, 5 de outubro a partir de 6 de outubro todas as plataformas são desligadas. A MP também obriga a retirada de toda publicidade, propaganda e peças de patrocínio até a mesma data.
O governo anunciou a criação de uma força-tarefa integrada para intensificar a remoção de sites ilegais e investigar fluxos financeiros suspeitos. Paralelamente, foi apresentado um projeto de lei para repressão ao jogo de azar e o programa Desenrola 3.0 focado na prevenção do endividamento e na reestruturação de crédito. A medida gerou forte reação de clubes da primeira divisão – Palmeiras, Santos, São Paulo, Botafogo, Flamengo, Fluminense, Vasco e Cruzeiro – que, junto às federações paulista e carioca, alertaram que a proibição pode representar “o fim do futebol brasileiro”.



