Na última sexta-feira (17), o Banco Central divulgou um conjunto de alterações que marcam um novo estágio de maturação do Pix. O pacote tem como objetivo principal aprimorar a segurança ampliar a governança e reduzir riscos operacionais, ao mesmo tempo que abre novas possibilidades de uso para consumidores e empresas.
Entre as novidades, destacam-se três pilares: a permissão para que o Pix Automático funcione em conta-salário a oficialização da cobrança híbrida (boleto + QR Code) e a imposição de prazos mais curtos para a comunicação e contestação de marcação de suspeita de fraude. Todas as mudanças entram em vigor em diferentes momentos, conforme detalhado a seguir.
Pix Automático nas contas-salário
A partir de julho de 2027 trabalhadores que recebem seus salários em contas-salário poderão autorizar pagamentos recorrentes por meio do Pix Automático. Essa ferramenta permite que serviços como academia, streaming, plano de saúde ou condomínio sejam debitados automaticamente, sem a necessidade de transferir recursos para outra conta.
Até então, as contas-salário eram limitadas em movimentação e não podiam usar o Pix Automático. Marlon Tseng, CEO da Pagsmile comentou que a medida “O Pix Automático tem potencial para se tornar uma camada importante de pagamentos recorrentes, e permitir sua utilização a partir de contas-salário ajuda a tirar mais uma barreira desse caminho“. Ele ressalta que o impacto será gradual, mas que a mudança amplia significativamente a atratividade desse tipo de conta.
Cobrança híbrida: boleto e Pix no mesmo documento
O regulamento agora aceita a chamada cobrança híbrida que combina o tradicional código de barras do boleto com um QR Code para Pix. O consumidor pode escolher entre pagar o boleto ou usar o Pix; ao efetuar uma das opções, a outra é desativada automaticamente, evitando pagamentos duplicados.
Essa prática, já adotada por parte do mercado, ganha agora respaldo oficial e deve entrar em vigor em 1º de fevereiro de 2027. Segundo Tseng, “É a adaptação do boleto à realidade de um mercado em que o Pix já é uma das principais formas de pagamento“. Caso o pagamento ocorra pelos dois meios, a instituição responsável deve devolver integralmente o valor pago via Pix em até 24 horas, usando recursos próprios.
Reforço na segurança e novas obrigações para as instituições
Um dos pontos mais sensíveis da nova resolução diz respeito à marcações de suspeita de fraude. Bancos passarão a notificar o cliente quando sua chave Pix CPF ou CNPJ for sinalizado, informando a data do registro e disponibilizando canais para contestação. O prazo para a instituição analisar a defesa é de sete dias se a suspeita for considerada infundada, a marcação deve ser cancelada.
Em entrevista, Tseng destacou que “O BC está deixando uma mensagem muito clara: identificar uma fraude é apenas metade do problema. A instituição também precisa ser responsável pela qualidade da decisão que toma” e que “Um sistema realmente seguro precisa saber bloquear o que é suspeito, mas também precisa saber desbloquear o que foi identificado de forma equivocada“.
Além disso, o pacote permite que instituições com mais de 500 mil contas ativas solicitem dispensa da participação obrigatória no Pix, desde que seu modelo de negócio não exija acesso direto à infraestrutura. Essa medida afeta fintechs de nicho, administradoras de benefícios e plataformas de pagamento fechadas. Também foram criadas regras de saída ordenada: instituições em liquidação extrajudicial podem solicitar ao BC a retirada do sistema em até 30 dias enquanto participantes expulsos por decisão definitiva serão desligados imediatamente.
Com essas mudanças, o Pix avança para se consolidar como um meio de pagamento central na economia brasileira, exigindo dos participantes uma governança mais robusta e respostas mais céleres frente a eventuais fraudes.



