Na manhã de 18 de setembro, o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para manter o reajuste anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao programa Bolsa Família. A decisão afirma que o ajuste, calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de e agosto de 2026, não cria novo benefício, nem altera critério de elegibilidade, apenas repõe a inflação acumulada.
Justificativa jurídica do relator
Gilmar Mendes destacou que a medida corresponde à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que regula o Bolsa Família, reconhecida por esta Corte como instrumento para cumprir a ordem judicial de implementação de renda básica. Segundo o ministro, “trata-se de mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real“, reforçando que a correção de 15,04% não viola as restrições da Lei Eleitoral, que proíbe a criação ou ampliação de benefícios eleitorais.
Impacto fiscal e operacional do aumento
Com a nova correção, o piso do Bolsa Família sobe de R$ 600 para R$ 691, e o benefício médio passa a R$ 777. O Ministério do Planejamento estima que o custo adicional será de R$ 5,8 bilhões em 2026 e R$ 22 bilhões no exercício de 2027. O governo garantiu que o ajuste será incluído no Projeto de Lei Orçamentária de 2027 por meio de remanejamento, esclarecendo que não acarretará aumento de despesas, mas apenas realocação de recursos já previstos.
Polêmica eleitoral e comparação com 2022
O ajuste, divulgado a menos de 20 dias do primeiro turno da eleição presidencial, suscitou contestação do candidato Renan Santos do partido Missão, que solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão da medida, alegando uso indevido da máquina pública. Santos argumentou que a iniciativa desequilibra a disputa eleitoral. O STF, porém, diferenciou o caso atual do ocorrido em 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro ampliou temporariamente o Auxílio Brasil criou novos benefícios e antecipou pagamentos, medidas que foram consideradas restritas ao período eleitoral.
Especialistas ressaltam que o reajuste de 2026 não acrescenta novos beneficiários nem altera a estrutura do programa, ao passo que a ação de 2022 incluiu criação de parcelas e aumento real de valores. Dessa forma, o entendimento do STF enfatiza a preservação da “paridade de armas” – a igualdade de condições entre candidatos – ao validar apenas a atualização inflacionária prevista em lei.
O Decreto 13.120/2026 que oficializou o aumento, foi expedido após questionamento da Defensoria Pública da União sobre a ausência de atualização desde o último ajuste há mais de dois anos. A AGU, ao apresentar a medida ao STF, reforçou que o decreto não institui benefício novo, nem altera a elegibilidade, limitando-se a manter o valor real das prestações existentes.



