Na quinta-feira (8), o magistrado da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador assinou uma decisão que obriga o comentarista político Rodrigo Constantino a excluir de sua conta o vídeo divulgado no Instagram no domingo (4) e a publicar, em até cinco dias, uma retratação pública. O descumprimento acarretaria multa diária de R$ 100 mil para cada obrigação não cumprida.
O conteúdo, que já não estava disponível na conta do influenciador na manhã de sexta-feira (9), continha duras críticas à população baiana. No vídeo, Constantino qualificou a Bahia de “câncer do Brasil” e Salvador de “lixo”, ainda alegando que os moradores não queriam trabalhar. A decisão judicial considerou que tais afirmações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram a honra e a identidade de toda a comunidade.
Requisições da sentença e prazo de cumprimento
A ordem determina que a retratação seja veiculada nos perfis públicos do autor – seja em texto, carta ou vídeo – e permaneça em destaque por, no mínimo, 30 dias. Caso o conteúdo ofensivo não seja removido dentro do prazo, a justiça poderá directamente solicitar às plataformas o bloqueio da publicação. O juiz ressaltou que a liberdade de expressão é garantida constitucionalmente, porém não protege atos ilícitos nem ofensas que ferem a dignidade de grupos ou indivíduos.
Reações do poder público e das instituições de segurança
O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, manifestou na segunda-feira (5) que pretende responsabilizar Constantino, defendendo o direito dos baianos a serem respeitados. Em paralelo, a Polícia Civil da Bahia instaurou procedimento para investigar as circunstâncias da divulgação do vídeo e possíveis responsabilidades por discurso discriminatório, mantendo as diligências sob sigilo para preservar a apuração.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) criou, na terça-feira (6), uma força-tarefa para coletar provas de ataques xenofóbicos nas redes sociais após o primeiro turno das eleições. No mesmo período, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) apresentou, na quarta-feira (7), notícia-crime contra Constantino, indicando possível violação ao artigo 20, §2º, da Lei 7.716/1989, que penaliza incitação ao preconceito nas mídias digitais.
Desdobramentos no discurso de Constantino
Após a repercussão, o influenciador voltou a se manifestar na segunda-feira (5), alegando estar amparado pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, onde reside, e alegando que o objetivo era criticar o PT, não a população baiana. Em seguida, pediu desculpas a quem se sentiu ofendido, explicando que ao chamar a Bahia de “câncer do Brasil” pretendia referir-se ao que considera o reduto do petismo no estado.
O caso evidencia a tensão entre o exercício da liberdade de expressão e os limites impostos quando há ofensa a identidade coletiva. As instituições estaduais já sinalizaram que a justiça será aplicada de forma rigorosa para coibir discursos que, embora políticos, ultrapassem a esfera da crítica legítima para o campo da discriminação.



