Na tarde de sábado, 26 de agosto, o ministro Kassio Nunes Marques presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu suspender liminarmente a veiculação de um jingle produzido pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A peça musical acusava o senador Flávio Bolsonaro de participação em um suposto esquema de rachadinha de ligações com o caso Banco Master e de compra de imóveis com dinheiro vivo.
A medida foi tomada após a campanha de Flávio Bolsonaro apresentar à Justiça Eleitoral um pedido de bloqueio, alegando que o conteúdo era “fabricado e manipulado”. O jingle, que foi transmitido sete vezes entre 28 e 31 de agosto em quatro emissoras de rádio, continha frases como “Foi o Flávio Bolsonaro” seguidas de acusações que, segundo a defesa do senador, careciam de contextualização e de esclarecimento sobre o andamento das investigações.
Decisão do ministro Kassio Nunes Marques
Ao analisar o caso, o ministro destacou que a legislação eleitoral proíbe não só a divulgação de fatos absolutamente falsos, mas também a utilização de informações descontextualizadas que possam distorcer a compreensão do eleitor. Em sua decisão, Kassio Nunes Marques observou que o jingle apresentava denúncias ainda em fase de investigação – como a suposta arrecadação de R$ 61 milhões do empresário Daniel Vorcaro – sem indicar se há ou não indícios concretos ou se a Polícia Federal já havia concluído alguma apuração.
Ajustando o discurso ao formato de propaganda eleitoral o ministro ressaltou que a combinação entre a melodia pegajosa, a repetição frequente e o tempo verbal no presente pode levar o eleitor a acreditar que os fatos já estavam confirmados, quando, na realidade, alguns deles já tinham sido arquivados, como a denúncia de rachadinha na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Conteúdo do jingle e as alegações da campanha de Flávio Bolsonaro
O texto da música citava diversas situações: a suposta solicitação de R$ 61 milhões a Daniel Vorcaro para financiar um filme sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro; depósitos em dinheiro feitos por meio de uma loja de chocolates; a homenagem ao ex-policial militar Adriano da Nóbrega, apontado como miliciano; e a compra de ao menos 51 imóveis em espécie pela família Bolsonaro. Também mencionava o ex-assessor Fabrício Queiroz, acusado de comandar a rachadinha.
Segundo a defesa do senador, a propaganda não apresentava o estágio das investigações da Polícia Federal sobre os pagamentos de Vorcaro, nem esclarecia que o caso da rachadinha havia sido encerrado. Por isso, a campanha argumentou que a peça criava uma percepção errônea, violando a norma que veda uso de conteúdo que induza ao erro.
Fundamentação jurídica e risco de desinformação
Na fundamentação da decisão, Kassio Nunes Marques apontou que o risco de dano eleitoral não reside apenas nas frases isoladas, mas na interação entre o formato de fácil memorização – o jingle – e o contexto de divulgação massiva em curto intervalo de tempo. Essa combinação, segundo o ministro, tem potencial para gerar “lesão ao eleitorado”, ao induzir a interpretação equivocada sobre a existência e o significado dos fatos apresentados.
O ministro ainda ressaltou que a propaganda utilizou o tempo presente para tratar de denúncias já arquivadas, o que pode dar a impressão de que as acusações ainda estão em curso. A falta de esclarecimento sobre a origem dos recursos alegados e sobre o andamento das apurações foi considerada suficiente para caracterizar o conteúdo como descontextualizado e, portanto, inadequado para o período eleitoral.
Com a suspensão liminar, as quatro rádios que estavam transmitindo o jingle deverão interromper imediatamente a veiculação. Caso persista a divulgação, a campanha de Flávio Bolsonaro poderá ser autuada de acordo com a resolução que regula as multas por propaganda irregular.



