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1 novembro 2026

Justiça Eleitoral autoriza atos e descarta veto a apresentações artísticas

TSE autoriza atos pró-democracia e permite shows, apesar de pedido de veto do Novo.

Justiça Eleitoral autoriza atos e descarta veto a apresentações artísticas

Na tarde do último dia 11, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou de ato na Avenida Paulista, reforçando a agenda de mobilização em torno da defesa da democracia. Uma semana depois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão decisiva que impacta diretamente as manifestações programadas para o domingo, dia 18.

O corretor-geral eleitoral ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, analisou o pedido apresentado pelo Partido Novo contra diversas organizações da sociedade civil – entre elas Mídia Ninja, UNE, coletivo 342 Artes e a Federação Nacional dos Estudantes de Direito – que buscavam impedir a realização de shows e o uso de trios elétricos nos chamados atos de “Brasil nas Ruas”. O argumento do Novo era que tais eventos configurariam showmício isto é, comícios disfarcados de apresentações artísticas em favor da chapa Lula-Alckmin.

Decisão do TSE sobre a legalidade dos atos

Em sessão realizada no sábado, dia 17, o ministro Cueva concluiu que ainda não há provas suficientes para caracterizar as manifestações como comícios oficiais ou para comprovar vínculo jurídico, financeiro ou organizacional entre os promotores dos atos e a campanha presidencial. Segundo o corretor, “a presença de artistas e a manifestação pública de apoio a uma candidatura não bastam, por si só, para caracterizar showmício”.

Ele ressaltou que a legislação eleitoral proíbe atrações musicais usadas para a atração artificial de público em comícios, mas não impede que a sociedade civil organize eventos de natureza política ou que artistas participem de manifestações, desde que não haja pedido de voto, menção de números ou slogans eleitorais durante a apresentação.

Roteiro das mobilizações em quatro capitais

Os atos previstos para o domingo abrangem Rio de Janeiro, Salvador, Porto Alegre e Copacabana, na zona sul da capital carioca. No Rio, a programação inclui um encontro estudantil às 11h na Candelária seguido pela concentração no Posto 5 de Copacabana às 16h, onde o cantor Caetano Veloso assumiu a responsabilidade de conduzir a ação. Em Salvador, a agenda concentra-se em torno de apresentações musicais, enquanto em Porto Alegre haverá corrida de trios elétricos combinada com discursos de ativistas.

Os organizadores firmaram compromisso de observar um Termo de Ciência e Responsabilidade no qual se comprometem a não fazer pedidos de voto, citar números ou reproduzir jingles eleitorais. O TSE destacou que a decisão não constitui um reconhecimento prévio da regularidade total das manifestações; eventuais irregularidades ainda poderão ser apuradas durante ou após os atos.

Posicionamento do Partido Novo e repercussões políticas

O Partido Novo, ao ingressar com a ação, alegou que os eventos seriam financiados por pessoas jurídicas e funcionariam como propaganda indevida a favor da chapa Lula-Alckmin, além de violarem a lei ao empregar recursos de campanha em formato de entretenimento. Contudo, o ministro Cueva apontou que, sem elementos concretos que demonstrem a intenção de transformar o evento em “comício oficial”, a proibição preventiva seria inadequada.

Enquanto isso, o senador Flávio Bolsonaro (PL) programou, para o mesmo domingo, uma manifestação na Avenida Paulista às 11h, ressaltando a necessidade de “segurança e prosperidade”. Essa sobreposição de agendas evidencia a polarização que se vivencia no país no período que antecede o segundo turno das eleições.

Em síntese, a decisão do TSE preserva a possibilidade de demonstrações públicas de apoio político, contanto que respeitem os limites impostos pela legislação eleitoral. A expectativa agora se volta para o desenrolar dos atos de domingo, que deverão testar na prática os parâmetros estabelecidos pelo Judiciário.

Beatriz Santos
Autor

Beatriz Santos

Beatriz Santos cobre há oito anos temas de educação financeira para o investidor brasileiro: do Tesouro Direto a previdência privada.