A Câmara dos Deputados recebeu, em 6 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 3362/26. A proposta insere no Código Penal o delito de traição à pátria estabelecendo punição que varia entre 8 e 20 anos de reclusão, além de multa. A medida tem como objetivo proteger a soberania, a segurança e os interesses estratégicos do Brasil contra atos que favoreçam nações ou organizações estrangeiras.
Os autores do parecer – os deputados Rogério Correia (PT-MG), Alencar Santana (PT-SP) e Lindbergh Farias (PT-RJ) – argumentam que, embora existam crimes contra o Estado Democrático de Direito, a legislação atual não contempla de forma clara situações de articulação política e econômica que atentem contra os interesses nacionais.
O que define o PL 3362/26
O texto descreve traição à pátria como qualquer ato que comprometa a soberania ou os recursos estratégicos do país em benefício de agentes externos. A pena mínima de 8 anos pode ser elevada para 20 anos, acompanhada de multa pecuniária. Em situações de eleição guerra declarada, estado de defesa ou estado de sítio, a sanção será aplicada em dobro, aumentando significativamente o risco para quem praticar tais condutas.
Condutas tipificadas e agravantes
Entre as infrações previstas, estão o fornecimento ou vazamento de informações sigilosas, especialmente durante transições de governo, vacância de poder ou crises institucionais. Também se enquadram na proibição a negociação, cessão ou facilitação da entrega de recursos naturais, patrimônio público, infraestrutura crítica ou riquezas nacionais a interesses estrangeiros que causem prejuízo ao Brasil. O projeto ainda criminaliza quem permita, facilite ou financie interferência direta nos Três Poderes, no processo eleitoral, nas Forças Armadas, na opinião pública ou em políticas públicas.
Os agravantes aumentam a pena de um terço a metade nos casos de envolvimento de funcionário público coautoria com estrangeiros ou quando houver dano grave à economia, à defesa ou à imagem internacional do país.
Trâmite e argumentos dos autores
O PL será analisado nas comissões de Relações Exteriores, Defesa Nacional, Constituição e Justiça e Cidadania. Para se transformar em lei, precisará ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado. Na justificativa, os parlamentares ressaltam que a iniciativa é “necessária para fortalecer a soberania nacional, preservar a independência das instituições republicanas e garantir que divergências políticas internas não se tornem ferramenta de ataques coordenados contra o país”.
Se aprovada, a norma representará um marco na legislação penal brasileira ao ampliar a tipificação de atos que comprometam a integridade nacional, oferecendo um mecanismo mais rígido de responsabilização para quem colabore com agentes externos em atividades lesivas ao interesse do Estado.



