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21 setembro 2026

Tribunal Superior Eleitoral garante voto a detentos provisórios

Decisão do TSE permite voto a detentos que ainda aguardam julgamento, mas estabelece prazo e possíveis mudanças futuras.

Tribunal Superior Eleitoral garante voto a detentos provisórios

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em setembro de 2026, suspender a aplicação de um trecho da Lei Antifacção que proibia o alistamento e o voto de qualquer pessoa presa, independentemente de condenação definitiva. Essa medida garante que os presos provisórios – aqueles que ainda não receberam sentença final – e os adolescentes submetidos a medidas socioeducativas restritivas possam exercer o direito de voto nas eleições gerais de outubro.

A Constituição de 1988 já exclui do sufrágio os indivíduos condenados em última instância, mas nunca contemplou a exclusão de quem ainda está à espera de julgamento. Assim, a decisão do TSE reafirma o entendimento de que a privação de liberdade preventiva não pode ser utilizada como ferramenta de supressão de direitos políticos.

Princípio da anualidade eleitoral e a suspensão da Lei Antifacção

Segundo o princípio da anualidade eleitoral alterações nas normas que regem o pleito não podem ser implementadas a menos de um ano da votação. A Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann, entrou em vigor em março de 2026 e trouxe, entre outras coisas, a proibição total do voto para presos. O TSE, porém, considerou que aplicar essa restrição à eleição de outubro violaria o princípio constitucional mencionado, razão pela qual suspendeu o dispositivo para o ciclo eleitoral atual.

Essa suspensão não elimina a lei; ela apenas impede sua efetivação nos comícios de 2026. Caso a norma permaneça inalterada, a proibição deverá ser aplicada a partir de 2027 limitando o direito ao voto de presos provisórios nas eleições subsequentes.

Procedimentos para o voto dos presos provisórios

Para participar da votação, o detento precisa ter o título eleitoral em situação regular e ter requerido a inclusão no rol de eleitores dentro do prazo estabelecido pelo TSE, que terminou em maio de 2026. Quem cumpre esses requisitos terá a oportunidade de votar nas unidades prisionais ou nas unidades socioeducativas onde está recolhido. A logística, entretanto, continua desafiadora: nas eleições de, menos de 3% dos detentos aptos conseguiram exercer o voto, devido a entraves burocráticos e à exigência de um número mínimo de eleitores para a abertura de seções de votação.

O local da prisão também determina o alcance da votação. Quando o estabelecimento está no mesmo estado de domicílio eleitoral, o detento pode escolher entre todos os cargos em disputa. Caso contrário, a escolha restringe-se ao cargo de Presidente da República.

Desdobramentos judiciais e exemplos práticos

Algumas ações já foram protocoladas perante o Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da Lei Antifacção, especialmente no que tange à vedação do voto a presos provisórios. Até a data de 16/09/2026, o STF recebeu ao menos quatro processos que podem rever, total ou parcialmente, os dispositivos contestados.

Um caso emblemático envolve o empresário Daniel Vorcaro, que se encontra em prisão preventiva em Brasília, mas tem domicílio eleitoral em Minas Gerais. Conforme a legislação eleitoral, Vorcaro poderá votar apenas para presidente, já que a unidade prisional está fora do seu estado de origem. Esse exemplo ilustra como a combinação de regras de localização e de status da prisão afeta diretamente a extensão do sufrágio.

Em síntese, a decisão do TSE mantém o direito ao voto para quem ainda não foi condenadamente definitivo, respeitando a Constituição e o princípio da anualidade. Contudo, a efetividade prática dependerá da regularização dos títulos, da demanda pelos serviços eleitorais dentro dos estabelecimentos penais e da eventual revisão da lei pelo STF, que pode redefinir o cenário para as próximas eleições.

João Pereira
Autor

João Pereira

João Pereira passou dez anos no buy-side em São Paulo cobrindo ações brasileiras e câmbio. Hoje escreve sobre o mercado para o investidor pessoa física.