Na noite de quarta-feira, o Senado votou a favor da proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala de trabalho 6×1 para todos os trabalhadores domésticos do país. A proposta foi aprovada por 75 votos a 1, reduzindo a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e garantindo dois dias remunerados de descanso, sem qualquer diminuição salarial.
Segundo dados oficiais, cerca de 1,3 milhão de domésticos têm registro em carteira. O Instituto Doméstica Legal estima que aproximadamente 577 mil desses profissionais podem ter a carga horária efetivamente reduzida, pois já desfrutam de folga nos fins de semana e cumprem 40 horas semanais. A medida abrange todas as categorias – babás, cuidadores de idosos, caseiros, motoristas particulares e jardineiros – que trabalhem mais de dois dias consecutivos na mesma residência.
Impacto imediato na legislação e nos contratos
Mesmo que a nova jornada já tenha força constitucional, especialistas recomendam formalizar a alteração por meio de um termo aditivo ao contrato de trabalho. Marcel Cordeiro, sócio do escritório Miguel Neto Advogados, destaca que contratos de 44 horas deverão ser adequados ao limite de 40 horas, e que o aditivo deve constar o novo horário, os dias laborais e os períodos de descanso, proporcionando segurança jurídica a ambas as partes.
A advogada trabalhista Cinthia Portela completa que o documento precisa explicitar claramente que não haverá redução de salário – princípio da irredutibilidade salarial previsto na Constituição. Assim, o trabalhador continua recebendo o mesmo valor mensal, porém distribuído em menos horas, elevando o valor da hora normal.
Repercussões salariais e de hora extra
Alteração no cálculo da hora normal
Com a jornada reduzida para 200 horas mensais, a remuneração mensal se divide por um número menor de horas. Para quem recebe o salário-mínimo de R$ 1 621, a hora normal sobe de aproximadamente R$ 7,37 para R$ 8,11, segundo cálculo de Cinthia Portela. Esse reajuste automático beneficia o trabalhador e eleva o custo da hora extra para o empregador.
Hora extra passa a ser computada a partir da 41ª hora
Atualmente, o pagamento de hora extra se inicia na 45ª hora trabalhada na semana; com a nova jornada, o gatilho será a 41ª hora. O adicional, que deve ser no mínimo 50 % sobre o valor da hora normal, também será maior, embora a PEC ainda não detalhe como será feito o cálculo exato – assunto que ficará para regulamentação posterior.
Escalas especiais e registro no eSocial
A escala 12×36, bastante comum entre cuidadores de idosos, permanece permitida, porém ainda não há norma específica que a adeque ao limite de 40 horas. O Instituto Doméstica Legal alerta que, caso o trabalhador precise ficar à disposição durante a madrugada, esses períodos devem ser contabilizados para remuneração, inclusive com adicional noturno mínimo de 20 % para o intervalo entre 22 h e 5 h.
Quanto ao eSocial Doméstico ainda não há orientação oficial sobre quais campos deverão ser atualizados automaticamente. Marcel Cordeiro recomenda que os empregadores acompanhem as mudanças na plataforma e façam a alteração manualmente, inserindo a nova jornada e a data de vigência no cadastro do empregado. Da mesma forma, a empregada deve conferir a Carteira de Trabalho Digital e solicitar ao empregador uma cópia do termo aditivo para validar as informações.
Por fim, Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, reforça que a redução da jornada tem objetivo de valorizar a profissional e proteger sua saúde, sem gerar informalidade nem perda de direitos já conquistados. A expectativa é que a PEC seja promulgada nas próximas semanas, antes do segundo turno eleitoral.



