A justiça do Rio de Janeiro divulgou nesta quarta-feira (14) a condenação de quatro jovens ao regime fechado, com pena de quinze anos de reclusão, por participação em um estupro coletivo praticado contra uma adolescente de dezessete anos. O crime ocorreu em 31 de janeiro, em um apartamento na zona sul da cidade, especificamente em Copacabana.
Detalhes da sentença e dos condenados
Os réus foram identificados como Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin, todos com idade entre dezoito e dezenove anos na data dos fatos. A decisão, proferida pelo juiz João Zacharias de Sá, manteve a prisão preventiva e determinou o pagamento solidário de indenização por danos morais no valor equivalente a quarenta salários mínimos, cerca de R$ 64,8 mil. Foram absolvidos da acusação de cárcere privado, mas a responsabilidade pelo estupro foi mantida.
Como se desenvolveu o crime e quais foram as provas
Segundo a investigação, a vítima foi convidada por um adolescente de dezessete anos, com quem mantinha um relacionamento, para um encontro no apartamento de um suposto amigo. Ao chegar, o jovem sugeriu que fariam “algo diferente”, proposta que a jovem rejeitou. No interior do imóvel, quatro homens aguardavam e insistiram para que mantivesse relações sexuais, utilizando violência física – socos, tapas, puxões de cabelo e contenção – para impedir sua fuga. Exames periciais realizados pelo Instituto Médico Legal (IML) constataram lesões nos órgãos genitais, nádegas, costas e suspeita de fratura em uma costela, confirmando a versão da vítima. O juiz ressaltou que a palavra da adolescente, ao se mostrar coerente e respaldada pelos laudos, possui especial relevância em crimes de natureza sexual.
Responsabilização do adolescente que armou a emboscada
Além dos quatro adultos, o adolescente de dezessete anos que organizou a armadilha foi processado na Vara da Infância e Juventude. Em abril, a juíza Vanessa Cavalieri determinou sua internação em unidade do Degase por ato infracional análogo ao estupro, com restrição de atividades externas por seis meses. A magistrada justificou a medida extrema ao citar “a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados”, enfatizando a necessidade de ressocialização e preservação da ordem pública. O jovem cumpriu o período de internação até o presente mês.
Após a divulgação do caso, duas das pessoas condenadas – Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin – foram incluídas em novas investigações de supostos crimes sexuais, ainda que esses processos sejam independentes da sentença já proferida. As partes ainda podem interpor recurso contra a decisão, mas, até o momento, a sentença permanece em vigor, reforçando a posição da justiça em coibir a violência sexual e valorizar o depoimento das vítimas.



